CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 204
Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno:

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 204 do Código de Trânsito Brasileiro: A Proibição de Ultrapassar em Cruzamentos e suas Implicações

O artigo 204 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece uma regra fundamental de segurança viária: é proibido ultrapassar em vias que possuam cruzamentos ou intersecções. Esta proibição visa prevenir colisões graves e garantir a fluidez do trânsito, especialmente em locais onde a atenção dos condutores é naturalmente dividida.

O que significa a proibição?

Em termos práticos, o artigo 204 determina que um veículo não pode iniciar ou completar uma manobra de ultrapassagem quando estiver se aproximando ou já estiver em um cruzamento, rotatória, trevo ou qualquer outro ponto onde a via principal se cruza com outra. Isso se aplica tanto a cruzamentos regulamentados por semáforos ou sinalização quanto aos não regulamentados.

Por que essa proibição é importante?

A razão principal para essa proibição reside na previsibilidade e no planejamento do tráfego. Em cruzamentos, a atenção de todos os usuários da via (motoristas, ciclistas e pedestres) está direcionada para a direção do fluxo e para os sinais de trânsito. Uma ultrapassagem nesse local pode:

  • Criar uma situação de perigo iminente: O condutor que está ultrapassando pode não perceber um veículo que entra no cruzamento proveniente da via transversal, ou vice-versa.
  • Confundir outros condutores: A manobra de ultrapassagem pode ser interpretada erroneamente por outros motoristas, levando a manobras inesperadas e perigosas.
  • Obstruir o tráfego: Uma ultrapassagem em um cruzamento pode causar engarrafamentos e dificultar a passagem de outros veículos que precisam atravessar ou fazer conversões.
  • Aumentar o risco de atropelamentos: Pedestres e ciclistas que atravessam nesses pontos também ficam mais expostos ao risco.

Situações que configuram infração

Configura infração ao artigo 204 o condutor que, em um cruzamento ou intersecção:

  • Tenta ultrapassar um veículo mais lento.
  • Assume a dianteira de outro veículo em velocidade superior.
  • Completa a manobra de ultrapassagem após ter iniciado a aproximação do cruzamento.

É importante notar que a proibição se aplica a qualquer tipo de cruzamento ou intersecção, independentemente da presença de sinalização semafórica, placas de "Pare" ou "Dê a Preferência".

Consequências da infração

A desobediência ao artigo 204 do CTB acarreta as seguintes consequências:

  • Infração de trânsito: É considerada uma infração grave.
  • Penalidade: Implica em multa.
  • Medida administrativa: Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por meio de retenção.

Conclusão

O artigo 204 do CTB é um dispositivo essencial para a segurança no trânsito, reforçando a necessidade de prudência e respeito às regras em pontos de confluência de vias. A compreensão e o cumprimento desta norma são fundamentais para garantir a segurança de todos e para a manutenção de um tráfego mais organizado e fluido. A manobra de ultrapassagem deve ser sempre realizada em locais seguros, permitidos e com visibilidade adequada, jamais em cruzamentos ou intersecções.